Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.038 de 27/02/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.038 de 27/02/1940
DECRETO-LEI N. 2.038 – DE 27 DE FEVEREIRO 1940
Dispõe sobre a fundação da "Casa dos Amigos de França"
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição e o artigo 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Esta comissão representará e administrará a fundação até serem aprovados os estatutos e empossada a primeira diretoria.
Em substituição, a União e a mesma Prefeitura destinam á Casa dos Amigos de França o lote n. 1. da quadra 9, constante do mapa anexo ao Decreto-lei n. 1.146, que dispõe sobre a permuta de imóveis entre a União e a Prefeitura do Distrito Federal, publicado no "Diário Oficial" de 14 de março de 1939, para que nele se construa a sede social da fundação, onde se instalará ainda o titulo franco-brasileiro de Alta Cultura.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 7.999 de 25/09/1945 · 2 menções