Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.999 de 25/09/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.999 de 25/09/1945
DECRETO-LEI N. 7.999 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1945
Cede ao Govêrno Francês o imóvel que menciona
O Presidente da República, Considerando ter ficado sem efeito a cessão feita à Universidade do Brasil, por têrmo de 18 de agôsto de 1938, do terreno sito na Ponta do Calabouça. entre a Praça do Manifesto, a Avenida Coronel Fulgêncio e a Avenida Presidente Wilson, para construção do edifício com a denominação de “Casa de França”, para instalação e funcionamento do Instituto Franco-Brasileiro de Alta Cultura, de que tratam a Lei Federal nº 4.634, de 8 de agôsto de 1923 e o Decreto-Municipal nº 3.118; de 14 de agôsto de 1926; Considerando que não chegou a constituir-se a fundação denominada “Casa dos Amigos de França” de que trata o Decreto-lei nº 2.038, de 27 de fevereiro de 1940, à qual fôra destinado pela União Federal e a Prefeitura do Distrito Federal o lote número 1, da Quadra 9, constante do mapa anexo ao Decreto-lei nº 1.146, de 13 de março de 1939, para nele se construir a sede social da fundação, onde se instalaria também, o Instituto Franco-Brasileiro de Alta Cultura; Considerando o louvável desejo manifestado pelo Govêrno Francês, por intermédio de seu Embaixador acreditado junto ao Govêrno Brasileiro, de, com propósito de reciprocidade, obter terreno para a construção, nesta Capital. de edifício destinado não só à Chancelaria da Embaixada e do Consulado Geral da República Francesa, bem como á instalação adequada ao funcionamento do Instituto Franco-Brasileiro de Alta Cultura desta Capital. além de outras obras de difusão da cultura francesa que o Govêrno tencione criar ou patrocinar. tudo constituindo a “Casa de França; e Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
P. Leão Veloso.