Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2033, de 15 de junho de 1983
DL 2033
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispensa do exame de similaridade bens já importados para execução de projetos aprovados pela SUDENE ou pela SUDAM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1983
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