Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1996, de 30 de dezembro de 1982
DL 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGueIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1982
Vide alterações: