Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1896, de 17 de dezembro de 1981
DL 1896
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a utilização de instalações e serviços destinado a apoiar e tornar segura a navegação aérea e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Paulo de Abreu Coutinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1981