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Decreto nº 86.864, de 21 de janeiro de 1982

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Regulamenta o Decreto-lei nº 1.896, de 17 dezembro de 1981, que dispõe sobre a utilização de instalação e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art . 1º A utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, observará as normas e condições estabelecidas neste Decreto, além das disposições legais vigentes que lhe sejam aplicáveis.

Art . 2º A efetiva utilização de instalações e serviços de que trata o artigo anterior está sujeita do pagamento referente aos preços que incidirem sobre a parte utilizada.

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Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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