Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1886, de 26 de setembro de 1981
DL 1886
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 1.691, de 2 de agosto de 1979, que altera a legislação da Taxa Rodoviária Única, e dá outras providencias.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
decreta:
§ 1º - Do produto líquido da arrecadação da Taxa Rodoviária Única, observada a legislação pertinente, distribuir-se-ão:
Brasília, 26 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1981