Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1870, de 6 de maio de 1981
DL 1870
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atribui competência para a dispensa da retenção de imposto de renda de reduzido valor, dispõe sobre a retenção do imposto incidente sobre rendimentos de depósito a prazo fixo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição Federal,
Brasília, em 06 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FICUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1981
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