Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1835, de 23 de dezembro de 1980
DL 1835
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta alínea ao artigo 3º do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, que institui a Taxa Rodoviária Única.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 3º - ...................................................................................................................
h - os proprietários de automóveis de aluguel, dotados ou não de taxímetro (artigo 86 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968), destinados ao transporte público de pessoas.
Brasília, em 23 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1980 e retificado em 15.1.1981