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Decreto-Lei nº 1819, de 11 de dezembro de 1980

DL 1819

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5 787, de 27 de junho de 1972, é reajustado em:
I35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981; e
II35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de abril de 1981.
Parágrafo únicoO percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo vigente a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 2.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.
Art. 3.
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Ernani Ayrosa da Silva

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1980

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