Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1819, de 11 de dezembro de 1980
DL 1819
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Ernani Ayrosa da Silva
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1980