Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1809, de 7 de outubro de 1980
DL 1809
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
- a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
Il - Órgãos de Coordenação Setorial:
- os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e privados, que recebam atribuições diretas para a execução de projetos e atividades do Programa Nuclear Brasileiro;
- todos os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e privados, indiretamente ligados ao Programa Nuclear Brasileiro, mas com relação direta e eventual com sua segurança, na forma da regulamentação deste Decreto-lei.
Brasília, 7 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1980