Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1773, de 3 de março de 1980
DL 1773
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a incidência de contribuição previdenciária sobre a Representação Mensal prevista no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 03 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1980