Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1747, de 27 de dezembro de 1979
DL 1747
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III da Constituição,
decreta:
Brasília, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão figueiredo
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1979