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Decreto-Lei nº 1731, de 20 de dezembro de 1979

DL 1731

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado em:
I25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980; e
II25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.
Parágrafo únicoO percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo vigente a partir de 1º de janeiro de 1980.
Art. 2.
- A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1980.
Art. 3.
- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Walter Pires

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1979

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