Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 173, de 15 de fevereiro de 1967
DL 173
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os recursos financeiros para a manutenção, no exercício financeiro de 1967 do Instituto Nacional do Cinema, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º do Ato Institucional nº 4,
decreta:
3.0.0.0 - Depesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas; e
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.5.0 - Salário-família
01.00 - Pessoal Civil.
Para atender a pagamentos de vencimentos e vantagens fixas e salário-família, do corrente exercício aos servidores a que se refere o artigo 31 § 2º, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966; e
Il - pelo Presidente do Instituto Nacional do Cinema, em relação as demais verbas e saldo a que se refere o item I, do artigo anterior, obedecendo ao disposto no art. 14, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1967
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