Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1702, de 18 de outubro de 1979
DL 1702
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a contribuição para análise e fiscalização de projetos técnico-econômico nas áreas da SUDAM e da SUDENE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Brasília, em 18 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stábile
João Camilo Penna
Mario David Andrezza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1979
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