Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1700, de 18 de outubro de 1979
DL 1700
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 18 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1979 e retificado em 19.10.1979