Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1696, de 24 de setembro de 1979
DL 1696
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação dos recursos atribuídos à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM na alínea "j" do item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
César Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1979