Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1297, de 26 de dezembro de 1973
DL 1297
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce uma alínea "j" ao artigo 13, item II, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 55, item II, da Constituição,
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Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1973
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