Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1672, de 16 de fevereiro de 1979
DL 1672
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação do Imposto de Renda em relação a rendimentos sujeitos à retenção na fonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 16 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1979 e retificado em 19.2.1979
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