Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1640, de 20 de novembro de 1978
DL 1640
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
''Art. 6º - ...................................................................................................................
Brasília, 20 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1978