Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1639, de 18 de outubro de 1978
DL 1639
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos incisos IX e XII do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
O Presidente da RepÚblicA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 15 - ...................................................................................................................
Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISELMário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1978