Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1619, de 6 de março de 1978
DL 1619
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 06 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Armando FaIcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1978.