Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1537, de 13 de abril de 1977
DL 1537
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta do pagamento de custas e emolumentos a pratica de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, relativos às solicitações feitas pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição e o disposto no Ato Complementar nº 102, de 1º de abril de 1977,
DECRETA:
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GAISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicada no D.O. de 14.4.1977