Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.484 de 03/08/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.484 de 03/08/1939
DECRETO-LEI N. 1.484 – DE 3 DE AGOSTO DE 1939
Cria o Quadro de Técnicos do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1939, 118 da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI N. 1.484, DE 8 DE AGOSTO DE 1938:
Regulamento para o Quadro de Técnicos do Exército
TÍTULO I
Da organização do Quadro de Técnicos do Exército
Serviço Geográfico e Histórico do Exército;
Institutos de Ensino Técnico;
Serviço de Material Bélico;
Serviço de Engenharia;
Serviço de Aeronáutica;
Serviços de Moto-mecanização e transporte.
TÍTULO II
Dos oficiais técnicos da ativa
CAPÍTULO I
RECRUTAMENTO
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO
CAPÍTULO III
DO ACESSO
CAPÍTULO IV
DA MOVIMENTAÇÃO
TÍTULO III
Dos oficiais técnicos de reserva
TÍTULO IV
Dos auxiliares técnicos
Assistentes técnicos de fabricação (em suas diferentes modalidades);
Assistentes técnicos de manutenção;
Projetadores;
Desenhistas;
Calculistas;
Analistas;
Preparadores.
TÍTULO IV
Dos auxiliares técnicos
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Rio de Janeiro, em 3 de agosto de 1939. – Eurico G. Dutra.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.