Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.211 de 20/05/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.211 de 20/05/1940
DECRETO-LEI N. 2.211 – DE 20 DE MAIO DE 1940
Altera o art. 18 Regulamento aprovado pelo decreto-lei n. 1.484, de 3 de agosto de 1939
O Presidente da República, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
“
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.