Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1483, de 6 de outubro de 1976
DL 1483
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a correção monetária do valor dos recursos florestais e dos direitos de sua exploração e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Art. 3º Além da correção monetária prevista no artigo primeiro, as reservas florestais em formação poderão ter um acréscimo de valor anual de 6% (seis por cento), aplicado sobre os valores anuais corrigidos. (Revogado pela Lei nº 7.714, de 1988)
Brasília, 6 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1976
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