Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.468 de 01/08/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.468 de 01/08/1939
DECRETO-LEI N. 1.468 – DE 1 DE AGOSTO DE 1939
Extende aos fiscais dos institutos de Aposentadoria e Pensões a atribuição de fiscalizar o cumprimento da legislação do trabalho
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que é urgente acudir às necessidades da fiscalização das leis do trabalho no interior do país;
Considerando, por outro lado, a deficiência do quadro de fiscais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
decreta:
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.