Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1449, de 13 de março de 1976
DL 1449
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo da Lei número 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 3º O valor da contribuição para a pensão militar será igual a uma fração do soldo, arredondada, em cruzeiros, para importância imediatamente superior, correspondente a:
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis VeIloso
Antonio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.3.1976