Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1081, de 5 de fevereiro de 1970
DL 1081
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o cálculo das pensões militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 2 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1970