Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1431, de 5 de dezembro de 1975

DL 1431

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a alíquota e os limites do benefício fiscal instituídos pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A partir do exercício financeiro de 1976, ficará elevada para 12% (doze por cento) a percentagem para cálculo do crédito a que se refere o artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974.
Art. 2.
Os limites máximo e mínimo, fixados no § 1º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, ficarão também elevados, a partir do exercício financeiro de 1976, respectivamente para Cr$3.960,00 (três mil novecentos e sessenta cruzeiros) e Cr$480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros). (Vide Decreto-lei nº 1.491, de 1976)
Art. 3.
A Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministério da Fazenda adotarão as providências que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto-lei, no exercício de 1976.
Art. 4.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1975

*

Vide alterações:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.