Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1491, de 1 de dezembro de 1976
DL 1491
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a alíquota e os limites do benefício fiscal de que tratam os Decretos-leis números 1.358, de 12 de novembro de 1974 e 1.431, de 5 de dezembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1976
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