Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1429, de 2 de dezembro de 1975

DL 1429

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1.
- A partir de 1º de janeiro de 1976, fica:
IReduzido para 40% (quarenta por cento) da receita bruta o limite fixado pelo artigo 12 do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970.
IIElevada para 90% (noventa por cento) a percentagem estabelecida pelo artigo 13 do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970. (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.741, de 1979)
Art. 2.
- O Ministro da Fazenda poderá:
IReajustar o limite e a percentagem de tratam os incisos I e II do artigo anterior, desde que:
a)o limite e a percentagem reajustados não sejam respectivamente, superior a 60% (sessenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento);
b)não resulte aumento do imposto calculado nos termos do artigo 1º deste Decreto-lei.
IIElevar de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinquenta por cento) a percentagem de que trata o artigo 45 da Lei nº 4.131, de 8 de setembro de 1962, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 9º do Decreto-lei nº 862, de 12 de setembro de 1969, destinada à Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME.
Art. 3.
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1975

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.