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Decreto-Lei nº 1502, de 22 de dezembro de 1976

DL 1502

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto-lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975, que autoriza restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados à TELEBRÁS suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto-lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975, assegurados os seus efeitos quanto ao imposto lançado durante sua vigência.
Art. 2.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1976

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