Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.341 de 12/06/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.341 de 12/06/1939
DECRETO-LEI N. 1.341 – DE 12 DE JUNHO DE 1939
Prorroga o prazo para o registro dos jornalistas profissionais e dá outra providências.
O Presidente da República:
Considerando que o Decreto-Lei n. 1.262, de 10 de maio de 1939, publicado no Diário 0ficial de 12 do mesmo mês. e pelo qual foram introduzidas modificações no registro dos jornalistas, permitindo a inscrição provisória dos profissionais estrangeiros, nas condições ali estipuladas, a dos brasileiros que já exerçam suas atividades para agências noticiosas estrangeiras ou como correspondente. de jornais publicados no exterior, antecedeu apenas de três semanas a extinção do prazo de 120 dias, fixado para a inscrição dos jornalistas no Distrito Federal;
Considerando, tambem, que os diretores-proprietários de jornais não obtiveram sua inscrição pela circunstância de não poderem exibir carteira profissional. que, na conformidade do art,. 1º do Decreto n. 22.035, de 29 de outubro de 1932, só é fornecida aos empregados, e Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
2º Aos diretores-proprietários regularmente inscritos será fornecido um certificado, do qual deverão constar o livro e a folha em que houver sido feito o registro.
Rio de Janeiro. 12 de junho de 1939, 118º da lndependência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão,