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Decreto-Lei nº 1.304 de 31/05/1939

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Decreto-Lei nº 1.304 de 31/05/1939

DECRETO-LEI N. 1.304 – DE 31 DE MAIO DE 1939

Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal, a conceder o aforamento, independente de hasta, pública, à Sociedade Hípica Brasileira, do terreno que menciona.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 55, da Lei n. 196, de 18 de janeiro de 1936, e 30, do Decreto-Lei n. 96, de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a conceder o aforamento, independente de hasta pública, à Sociedade Hípica Brasileira, associação civil com personalidade jurídica, existente nesta cidade, da área de terreno situada entre a rua Jardim Botânico e a avenida Epitácio Pessoa e entre a Usina da Light e o prédio n. 529, da rua Jardim Botânico, prédio este de propriedade da Companhia Corcovado.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

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