Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.373 de 24/06/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.373 de 24/06/1939
DECRETO-LEI N. 1.373 – DE 24 DE JUNHO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 2.000:000$000 e torna sem efeito o Decreto-Lei nº 1.296, de 25 de maio de 1939
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.