Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1236, de 28 de agosto de 1972
DL 1236
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 17 do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 17 - ...................................................................................................................
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MÉDICIAntonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1972