Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1215, de 24 de abril de 1939
DL 1215
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extende aos demais casos em que forem interessadas as autarquias criadas pela União a competência atribuida pelo art. 9º, inciso V, do Decreto-Lei n. 986, de 27 da dezembro de 1938, aos Procuradores Regionais, e dá outra providência.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1939
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