Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.115 de 22/02/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.115 de 22/02/1939
DECRETO-LEI N. 1.115 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1939
Altera o Decreto n. 1.713, de 14 de junho de 1937 e o Decreto-Lei n. 337, de 16 de março de 1938
O Presidente de República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista o que estatue o Decreto-Lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
João de Mendonça Lima.
Francisco Campos.