Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 337, de 16 de março de 1938
DL 337
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza o Parque Nacional de ltatiaia, criado pelo decreto número 1.713, de 14 de junho de 1937, dispõe sobre as obras necessárias ao mesmo, abre o crédito especial de 150:000$000 e dá outras providencias.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Carta Constitucional vigente:
Considerando que o art. 134 da mesma Carta coloca sob a proteção e especiais cuidados da Nação os monumentos naturais e as paisagens particularmente dotados pela Natureza;
Considerando, assim, a conveniência de concretizar as disposições do decreto n. 1.713, de 14 de junho de 1937;
Considerando, ainda, que o plano de trabalho gradativo adotado para a execução dos serviços necessários ao Parque Nacional de Itatiaia e o local onde os mesmos se processarão requerem uma administração especial;
Considerando, finalmente a conveniência de estabelecer, desde já medidas propícias ao movimento turístico na região e intensificadores da defesa e resguardo da fauna e flora nela existente;
Decreta:
Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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