Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1115, de 24 de fevereiro de 1939
DL 1115
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n. 1.713, de 14 de junho de 1937 e o Decreto-Lei n. 337, de 16 de março de 1938.
O Presidente de República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista o que estatue o Decreto-Lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
João de Mendonça Lima.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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