Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 110, de 23 de janeiro de 1967
DL 110
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ratifica o sistema de remuneração nos órgãos de deliberação coletiva da previdência social, a que se refere o art. 26 do Decreto-lei número 72, de 21 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, e considerando o que dispõem o artigo 26 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, e o art. 36 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 23 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1967
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