Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1087, de 2 de março de 1970
DL 1087
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aprovação de projetos de florestamento e reflorestamento visando ao reconhecimento de incentivos fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 2 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L.. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1970