Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.067 de 21/01/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.067 de 21/01/1939
DECRETO-LEI N. 1.067 – DE 21 DE JANEIRO DE 1939
Dá redação nova ao art. 11 do Decreto-Lei n. 627, de 18 de agosto de 1938, e adota outras providências
O Presidente da República:
Considerando a necessidade de sanar dúvidas que surgiram na execução dos Decretos-Leis ns. 627, de 18 de agosto de 1938 e 720, de 21 de setembro do mesmo ano, bem como a conveniência de fixar com maior clareza o conceito da atividade preponderante do empregador, para o efeito da filiação de seus empregados aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, e
Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
–
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.