CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 635/2025
Res. CNJ 635/2025
“Art. 1º .......................................................................................
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Altera a Resolução CNJ nº 439/2022, que autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica.
SEI n. 00139/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 454/2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio);
CONSIDERANDO o consagrado princípio da eficiência administrativa, aliado ao aperfeiçoamento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça;
CONSIDERANDO os dados reunidos nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0000696-94.2022.2.00.0000, a revelar a assimetria na contratação de residentes jurídicos pelos órgãos do Poder Judiciário e a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ nº 439/2022;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0003067-26.2025.2.00.0000 na 11ª Sessão Virtual, encerrada em 29 de agosto de 2025,
RESOLVE:
“Art. 2º ...........................................................................................
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“Art. 2º ..........................................................................................
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“Art. 3º ..........................................................................................
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Ministro Luís Roberto Barroso