CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 634/2025
Res. CNJ 634/2025
CAPÍTULO I
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERAIS
Institui diretrizes e procedimentos para atenção e apoio aos familiares de pessoas desaparecidas, no âmbito das ações judiciais de declaração de ausência, morte presumida e demais procedimentos relacionados ao desaparecimento de pessoas, e dá outras providências.
ADPF n. 132/2011 - STF
SEI 00139/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da CF);
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil adota como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 1º, inciso III, c/c arts. 3º e 4º, inciso II, da CF) e que são garantidos os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal, em especial o direito à razoável duração do processo e a inafastabilidade da tutela jurisdicional;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 123/2022, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos; bem como a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH – incorporada pelo Decreto Legislativo nº 27/1992 e Decreto nº 678/1992), do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto Legislativo nº 226/1991 e Decreto nº 592/1992, da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (Decreto Legislativo nº 127/2011 e Decreto nº 8.766/2016) e da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado (Decreto Legislativo n. 127/2011 e Decreto nº 8.767/2016, com destaque para os direitos à integridade pessoal, às garantias e à proteção judicial previstos nos arts. 5º, 8º.1 e 25.1 da CADH;
CONSIDERANDO que os procedimentos de declaração de ausência e de morte presumida, previstos nos arts. 7º a 10 e 22 a 37 do Código Civil, destinam-se ao reconhecimento e à garantia de direitos, mas frequentemente prolongam-se por tempo excessivo, acarretando consequências jurídicas, administrativas, econômicas e psicossociais duradouras às famílias e entes queridos de pessoas desaparecidas;
RESOLVEM:
CAPÍTULO II
MEDIDAS PARA ASSEGURAR O ACESSO À JUSTIÇA
CAPÍTULO III
DA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO
CAPÍTULO IV
PROCESSOS FORMATIVOS
CAPÍTULO V
DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS
XVIII - consultar Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) para verificar compatibilidade entre material genético coletado de familiares da pessoa desaparecida e perfis existentes; e
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça