CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 630/2025
Res. CNJ 630/2025
Altera a Resolução CNJ n° 595/2024, para incluir no Sisperjud instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência.
SEI n. 00139/2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no âmbito de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o modelo social de deficiência, previsto no art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (aprovada com força de Emenda à Constituição pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição de 1988), no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e no art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social);
CONSIDERANDO que a avaliação deve ser biopsicossocial, multiprofissional e interdisciplinar, na forma do art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão);
CONSIDERANDO ser recomendável a adoção de instrumento comum à vista do disposto no art. 20, § 2º-A, e no art. 40-B, ambos da Lei nº 8.742/1993, bem como para facilitar a identificação de eventuais divergências entre as avaliações administrativa e judicial;
CONSIDERANDO as conclusões do grupo de trabalho instituído pela Portaria Presidência nº 90/2025;
CONSIDERANDO o pedido veiculado no Ofício nº 7860145 – TRF4 para prorrogação do prazo previsto no art. 8º da Resolução CNJ nº 595/2024;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0004293-66.2025.2.00.0000, na 9ª Sessão Virtual, finalizada em 30 de junho de 2025,
RESOLVE:
“Art. 2º-A. A fim de permitir a análise multiprofissional e interdisciplinar dos pedidos de benefício assistencial a pessoas com deficiência, fica instituído o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial, a ser incluído no Sisperjud, com observância do disposto no art. 2º desta Resolução.
.................................................................................................... ” (NR)
..................................................................................................... ” (NR)
Ministro Luís Roberto Barroso