CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 601/2024
Res. CNJ 601/2024
Dispõe sobre o dever de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar.
Cumprdec n. 0000635-34.2025.2.00.0000
SEI n. 12359/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à verdade e à memória, especialmente em contextos de justiça de transição (e.g., caso Bámaca Velásquez vs. Guatemala, sentença de 25.11.2000);
CONSIDERANDO a competência do CNJ para expedir atos regulamentares, receber e conhecer das reclamações contra órgãos prestadores de serviços notariais e de registro (CF/1988, art. 103-B, § 4º, I e III);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 9.140/1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, bem como seu Relatório Final e sua Recomendação nº 7, que prevê a “retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos”;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 77, 80, 110 e 112 da Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos);
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0005496-97.2024.2.00.0000, na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024;
RESOLVEM:
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça