CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 432/2021
Res. CNJ 432/2021
Dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências.
Resolução n. 103, de 24 de fevereiro 2010 - revogada
Cumprdec 0008455-46.2021.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições da Ouvidoria Nacional de Justiça, instituída pelo artigo 41 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de criação desse mecanismo de comunicação entre os cidadãos e os órgãos do Poder Judiciário e de uniformização de procedimentos pertinentes às Ouvidorias Judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de integração das Ouvidorias Judiciais para permuta de informações necessárias ao atendimento das demandas dos usuários e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a aprovação da Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais, e da Lei no 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o acesso a informações previstas no inciso XXXIII do art. 5º; no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a aprovação da Lei no 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, em especial quanto ao Capítulo IV;
CONSIDERANDO a aprovação da Lei no 13.608/2018, que dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais, em especial quanto ao art. 4º-A;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0007554-78.2021.2.00.0000, na 340ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS OUVIDORIAS DO PODER JUDICIÁRIO
CAPÍTULO II
DA OUVIDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ministro LUIZ FUX